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Calendário de Debates e Convocatória da III Conferência Eleitoral Nacional do PSOL

publicado no dia 21/01/10 //

Calendário de debates entre os pré-candidatos à Presidência da República pelo PSOL

A Executiva Nacional do PSOL reunida em 21 de janeiro de 2010 aprovou o calendário para debates entre os pré-candidatos à Presidência da República até então apresentados à direção do partido, a saber: Babá, Martiniano Cavalcante Neto e Plínio de Arruda Sampaio.

1) Rio de Janeiro – 08 de fevereiro

2) Salvador – 22 de fevereiro

3) Belém – 25 de fevereiro

4) Brasília – 27 de fevereiro

5) Belo Horizonte – 01 de março

6) Recife – 04 de março

7) Fortaleza – 05 de março

8) Macapá – 06 de março

9) São Paulo – 12 de março

10) Porto Alegre – 13 de março 

 

CONVOCATÓRIA

III Conferência Nacional Eleitoral do PSOL

 Artigo 1º. A III Conferencia Nacional Eleitoral se realizará na cidade de Rio de Janeiro, nos dias 10 e 11 de abril de 2010 e terá como objetivo a aprovação das diretrizes eleitorais para 2010.

Parágrafo único.  A organização da Conferência será de responsabilidade da Executiva Nacional do Partido.

Artigo 2º. A III Conferência Nacional Eleitoral terá a seguinte pauta:

I. Conjuntura Nacional e Eixos Políticos para a campanha;

II. Eixos Programáticos do PSOL para 2010;

III. Política de Alianças;

IV. Aprovação da Carta Compromisso;

V. Eleição do candidato à Presidente da República e Vice.

Artigo 3º. A III Conferência Nacional Eleitoral apreciará candidaturas apresentadas para a chapa presidencial à executiva nacional até a data da própria conferência.

Artigo 4º. Serão delegados à III Conferência Nacional Eleitoral, com direito a voz e voto, os filiados eleitos em plenárias municipais ou intermunicipais, que obedecerem as seguintes condições:

I.  Filiados constantes da listagem do PSOL protocoladas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de outubro de 2009;

II. Contribuintes de Taxa de Conferência na ordem de R$10,00 cobrada por direção estadual ou municipal e repassada pela primeira à tesouraria nacional do partido na conta corrente número 505050-2, agência  2883-5 do Banco do Brasil e voltada à custear exclusivamente a III Conferência Nacional Eleitoral do PSOL;

Parágrafo primeiro. Desempregados poderão reivindicar a isenção do pagamento da taxa, cabendo ao diretório correspondente supri-la;

Parágrafo segundo. A referida taxa deverá ser recolhida pela direção estadual no ato de inscrição dos delegados (as) à Conferência Estadual e em 48 horas depositado o conjunto das taxas recolhidas estadualmente na conta corrente apontada acima (item II do Artigo 3°.);

III. Serão também válidas as filiações efetuadas até outubro de 2009 de filiados menores de 16 e maiores de 14; militares e estrangeiros desde que aprovadas pela direção estadual;

IV. Tenham sido eleitos nas plenárias estaduais na proporção de 1 para 10 delegados estaduais e com fração igual ou superior a 7. Já nas plenárias municipais ou intermunicipais a proporção é de 1 para 6 filiados participantes ou fração igual ou superior a 4 filiados. A fração só será considerada após a eleição do primeiro delegado;

V. A definição da quantidade de delegados para a Conferência Nacional deverá considerar a participação total das plenárias municipais e intermunicipais de acordo com as suas respectivas atas sem considerar as sobras.

Artigo 5º. Serão credenciados como convidados ou observadores os filiados não eleitos como delegados e indicados e financiados pelos respectivos Diretórios Estaduais, que terão direito somente a voz no primeiro caso e no segundo nem a voz nem a voto.

Artigo 6º.  Caberá às direções estaduais a definição da necessidade ou não de plenárias intermunicipais e obrigatoriamente fazer a fiscalização de modo a assegurar a aplicação das regras desta Convocatória. Os processos regionais que se iniciarem com data anterior a esta convocatória serão aproveitados desde que respondam a pauta da III Conferência Nacional Eleitoral e atendam ou sejam ajustadas para atender as proporções quantitativas dos critérios nacionais.

Artigo 7º. Nas cidades com 500 mil habitantes ou mais e/ou com 1.000 filiados ou mais, será admitido a realização de até quatro plenárias municipais, definidas pelo diretório estadual.

Artigo 8º. O Distrito Federal será tratado como unidade da federação.

Artigo 9º. Para a eleição de delegados (as) à III Conferência Nacional Eleitoral será admitido a opção de militância, sendo comunicado ao diretório estadual pelo próprio filiado.

Artigo 10. O período para eleição dos delegados(as) começa em 1° de fevereiro e termina em 04 de abril. Sendo que às plenárias municipais está reservado o período de 1° de fevereiro a 21 de março e às estaduais de 21 até 04 de abril de 2010.

Artigo 11. A convocação das plenárias deverá acontecer com antecedência de 5 (cinco) dias e comunicada à Secretaria Geral Nacional com data, horário, endereço, responsável com respectivo número de telefone para contato pelo email: secretaria@psol.org.br que publicará imediatamente no sítio nacional cujo endereço é: http://www.psol.org.br. Mudanças de datas serão aceitas desde que comunicadas à Secretaria Geral com antecedência de 5 (cinco) dias.

Artigo 12. As direções estaduais deverão encaminhar pelo Correio via SEDEX para o endereço SCS Quadra I Bloco E Edifício Ceará sala 1203 Brasília DF CEP 70303900 os seguintes documentos com seus respectivos prazos de acordo com a tabela abaixo. Prazos estes que serão observados pela data da postagem no Correio, via SEDEX.

Documentação / Prazo:

- Listagem de filiados – 1° de fevereiro

- Ata e lista de participação com assinaturas da eleição de delegados (as) nas plenárias municipais e intermunicipais contendo o nome dos eleitos (as) titulares e suplentes – 05 de abril

- Ata e lista de participação com assinaturas da eleição de delegados (as) nas plenárias estaduais e contendo o nome dos eleitos (as) titulares e suplentes. Destacando a votação da(s) chapa(s) – 05 de abril

- Comprovante de pagamento da taxa da conferência – 05 de abril.

Artigo 13. A Secretaria Geral receberá as Teses à III Conferência Nacional Eleitoral e dará divulgação por meio do sítio: http://www.psol.org.br desde que entregues até 10 de fevereiro, contendo no mínimo 200 assinaturas e respeitando as normas a seguir:

- Para digitação, a utilização de fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10 para citações de mais de três linhas, notas de rodapé e paginação e legendas;

- Com relação às margens, o texto deve apresentar margem de 3 cm à esquerda e na parte superior, e de 2 cm à direita e na parte inferior;

- Todo o texto deve ser digitado com espaço duplo, exceto nas citações diretas separadas do texto (quando com mais de três linhas) e nas notas de rodapé;

- Os títulos das teses devem ser escritos em caixa alta (maiúsculas) e devem ser separados do texto que os precede ou que os sucede por dois espaços duplos, em caixa baixa;

- Os documentos devem ser escritos em forma de RESOLUÇÃO com até 40.000 caracteres no total considerando os espaços;

- Os signatários das teses devem estar numerados e por ordem alfabética. Cada nome deve ser seguido apenas do município e estado de origem. Ex: João dos Santos – Piracicaba/SP.

Artigo 14. Os casos omissos serão tratados pela Executiva Nacional do Partido.

Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010.

Executiva Nacional do PSOL





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