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Graça Araújo entrevista Edilson Silva (TV Jornal)

Entrevista Edilson Silva (Em Off – Rede Estação) Pt. 5


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@PSOLPE:
O Sertão é grande. Que cidade?


@EdilsonPSOL:
Estivemos hj no Grito dos Excluídos. Mta gente boa, mas mta propaganda de governistas, do PT, PTB, PSB. Quase chapa branca!


@PlinioDeArruda:
Hoje, SBT Brasil com Carlos Nascimento, às 19h10. Nesta quarta, 12, às 23 horas, debate entre os presidenciáveis na TV Gazeta.

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Convocatória

CONVOCATÓRIA

Artigo 1º. A III Conferencia Nacional Eleitoral se realizará na cidade de Rio de Janeiro, nos dias10 e 11 de abril de 2010 e terá como objetivo a aprovação das diretrizes eleitorais para 2010.

Parágrafo único. A organização da Conferência será de responsabilidade da Executiva Nacional do Partido.

Artigo 2º. A III Conferência Nacional Eleitoral terá a seguinte pauta:
I. Conjuntura Nacional e Eixos Políticos para a campanha;

II. Eixos Programáticos do PSOL para 2010;

III. Política de Alianças;

IV. Aprovação da Carta Compromisso;

V. Eleição do candidato à Presidente da República e Vice.

Artigo 3º. A III Conferência Nacional Eleitoral apreciará candidaturas apresentadas para a chapa presidencial à executiva nacional até a data da própria conferência.

Artigo 4º. Serão delegados à III Conferência Nacional Eleitoral, com direito a voz e voto, os filiados eleitos em plenárias municipais ou intermunicipais, que obedecerem as seguintes condições:

I. Filiados constantes da listagem do PSOL protocoladas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de outubro de 2009;

II. Contribuintes de Taxa de Conferência na ordem de R$10,00 cobrada por direção estadual ou municipal e repassada pela primeira à tesouraria nacional do partido na conta corrente número 505050-2, agência 2883-5 do Banco do Brasil e voltada à custear exclusivamente a III Conferência Nacional Eleitoral do PSOL;

Parágrafo primeiro. Desempregados poderão reivindicar a isenção do pagamento da taxa, cabendo ao diretório correspondente supri-la;

Parágrafo segundo. A referida taxa deverá ser recolhida pela direção estadual no ato de inscrição dos delegados (as) à Conferência Estadual e em 48 horas depositado o conjunto das taxas recolhidas estadualmente na conta corrente apontada acima (item II do Artigo 3°.);

III. Serão também válidas as filiações efetuadas até outubro de 2009 de filiados menores de 16 e maiores de 14; militares e estrangeiros desde que aprovadas pela direção estadual;

IV. Tenham sido eleitos nas plenárias estaduais na proporção de 1 para 10 delegados estaduais e com fração igual ou superior a 7. Já nas plenárias municipais ou intermunicipais a proporção é de 1 para 6 filiados participantes ou fração igual ou superior a 4 filiados. A fração só será considerada após a eleição do primeiro delegado;

V. A definição da quantidade de delegados para a Conferência Nacional deverá considerar a participação total das plenárias municipais e intermunicipais de acordo com as suas respectivas atas sem considerar as sobras.

Artigo 5º. Serão credenciados como convidados ou observadores os filiados não eleitos como delegados e indicados e financiados pelos respectivos Diretórios Estaduais, que terão direito somente a voz no primeiro caso e no segundo nem a voz nem a voto.

Artigo 6º. Caberá às direções estaduais a definição da necessidade ou não de plenárias intermunicipais e obrigatoriamente fazer a fiscalização de modo a assegurar a aplicação das regras desta Convocatória. Os processos regionais que se iniciarem com data anterior a esta convocatória serão aproveitados desde que respondam a pauta da III Conferência Nacional Eleitoral e atendam ou sejam ajustadas para atender as proporções quantitativas dos critérios nacionais.

Artigo 7º. Nas cidades com 500 mil habitantes ou mais e/ou com 1.000 filiados ou mais, será admitido a realização de até quatro plenárias municipais, definidas pelo diretório estadual.

Artigo 8º. O Distrito Federal será tratado como unidade da federação.

Artigo 9º. Para a eleição de delegados (as) à III Conferência Nacional Eleitoral será admitido a opção de militância, sendo comunicado ao diretório estadual pelo próprio filiado.

Artigo 10º. O período para eleição dos delegados(as) começa em 1° de fevereiro e termina em 04 de abril. Sendo que às plenárias municipais está reservado o período de 1° de fevereiro a 21 de março e às estaduais de 21 até 04 de abril de 2010.

Artigo 11º. A convocação das plenárias deverá acontecer com antecedência de 5 (cinco) dias e comunicada à Secretaria Geral Nacional com data, horário, endereço, responsável com respectivo número de telefone para contato pelo email: secretaria@psol.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. que publicará imediatamente no sítio nacional cujo endereço é: http://www.psol.org.br . Mudanças de datas serão aceitas desde que comunicadas à Secretaria Geral com antecedência de 5 (cinco) dias.

Artigo 12º. As direções estaduais deverão encaminhar pelo Correio via SEDEX para o endereço SCS Quadra I Bloco E Edifício Ceará sala 1203 Brasília DF CEP 70303900 os seguintes documentos com seus respectivos prazos de acordo com a tabela abaixo. Prazos estes que serão observados pela data da postagem no Correio, via SEDEX.

Documentação e prazos:

Listagem de filiados:  1° de fevereiro.

Ata e lista de participação com assinaturas da eleição de delegados (as) nas plenárias municipais e intermunicipais contendo o nome dos eleitos (as) titulares e suplentes: 05 de abril.

Ata e lista de participação com assinaturas da eleição de delegados (as) nas plenárias estaduais e contendo o nome dos eleitos (as) titulares e suplentes. Destacando a votação da(s) chapa(s): 05 de abril.

Comprovante de pagamento da taxa da conferência:  05 de abril

Artigo 13º. A Secretaria Geral receberá as Teses à III Conferência Nacional Eleitoral e dará divulgação por meio do sítio: http://www.psol.org.br desde que entregues até 10 de fevereiro, contendo no mínimo 200 assinaturas e respeitando as normas a seguir:

- Para digitação, a utilização de fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10 para citações de mais de três linhas, notas de rodapé e paginação e legendas;

- Com relação às margens, o texto deve apresentar margem de 3 cm à esquerda e na parte superior, e de 2 cm à direita e na parte inferior;

- Todo o texto deve ser digitado com espaço duplo, exceto nas citações diretas separadas do texto (quando com mais de três linhas) e nas notas de rodapé;

- Os títulos das teses devem ser escritos em caixa alta (maiúsculas) e devem ser
separados do texto que os precede ou que os sucede por dois espaços duplos, em caixa baixa;

- Os documentos devem ser escritos em forma de RESOLUÇÃO com até 40.000 caracteres no total considerando os espaços;

- Os signatários das teses devem estar numerados e por ordem alfabética. Cada nome deve ser seguido apenas do município e estado de origem. Ex: João dos Santos – Piracicaba/SP.

Artigo 14º. Os casos omissos serão tratados pela Executiva Nacional do Partido.

Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010.
Executiva Nacional do PSOL

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